Enquanto o
ex-presidente Lula e os correligionários insistirem que “faltam provas” para a
condenação pelo juiz Sérgio Moro no caso do tríplex no Guarujá, a politização
do processo não será exclusivamente do titular da 13ª Vara Federal de Curitiba,
como sugerem. Na sentença de 216 páginas, Moro é meticuloso em detalhar a
evolução da narrativa em que coloca o ex-presidente como proprietário de fato
do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no litoral paulista.
Cita, por
exemplo, as declarações de Imposto de Renda de Lula e de Marisa Letícia de 2010
a 2015, onde consta o imóvel do Bancoop que viria a ser o fatídico tríplex. E,
apesar de considerar os depoimentos de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros para a
tomada da decisão, pondera a condição de criminosos confessos de ambos. Moro
está longe de ser o mais perfeito dos magistrados, tanto que decisões dele
foram, são e serão revisitadas por instâncias superiores.
Porém acusa-lo de não
ter provas de que Lula foi proprietário do imóvel no Guarujá é, no mínimo, insultar
a capacidade interpretativa das pessoas. Não cabe à imprensa discutir o mérito
da decisão do magistrado, logicamente. Entretanto, é preciso discutir o
discurso dos defensores do ex-presidente que invocam a aparente falta de provas
para a condenação. A narrativa de Moro explicita que Lula era proprietário do
tríplex e que houve modificações no imóvel, bancadas pela OAS e influenciadas
por indicações da ex-primeira-dama, a falecida Marisa Letícia.
Se o caso
envolve corrupção passiva e lavagem de dinheiro, é uma situação muito mais
complexa do que qualquer um dos emissários do ex-presidente tenha analisado no
curto espaço de tempo em que foram divulgadas notas de apoio a Lula. Moro não é
santo. Muito menos Lula. E não é necessário provar qualquer uma dessas afirmativas
pra ninguém. Este trecho integra o comentário para a RBN Digital desta quinta-feira (13),
veiculado às 7h e com reprise às 12h30. Foto:Ricardo
Struker/Instituto Lula.
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