O presidente da
Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu eliminar o
limite de reembolso que existia para a assistência médica aos deputados
federais. A medida vai na contramão das promessas de economicidade feitas
por Alves durante sua campanha à presidência da Casa.
Desde que assumiu, o presidente da
Câmara anunciou um controle maior sobre as horas extras dos servidores e a
limitação do pagamento do 14º e 15º aos parlamentares. Por outro lado, criou
cargos e reajustou a verba dos deputados para gastos como compra de passagens
aéreas.
Agora, Alves decidiu revogar a norma
anterior que previa, exceto em caso de emergência e urgência, que deveria ser
observado para procedimentos médicos o limite das tabelas de preço pagos pela
Casa aos hospitais com quem tem convênio, como o Sírio Libanês, o Albert
Einstein e o Incor.
A norma foi estabelecida no ano passado
pelo então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), com o "intuito de
padronizar e dar maior precisão na definição dos procedimentos e tratamentos
reembolsáveis".
No novo ato também não consta o limite
para o pagamento de honorários médicos que na regra anterior previa um
desembolso de até sete vezes o valor definido pela tabela da Associação Médica
Brasileira.
O ato não prevê o impacto da nova
medida, mas dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira)
mostram que os custos com assistência médica e odontológica passaram de R$ 10,3
milhões em 2011 para R$ 13 milhões em 2012. Henrique Eduardo Alves determinou
ainda a retroatividade dos efeitos da nova norma.
JUSTIFICATIVA
O presidente da Câmara alegou que
operacionalmente seria impossível verificar os limites de cada procedimento
médico.
O ato que assinou diz que está
ocorrendo um "represamento dos processos, dada a dificultosa operação de
cotejar a despesa objeto de reembolso, item a item de sua formação, com os
milhares de itens das várias tabelas de contratos da Câmara com instituições de
saúde privada".
Para Alves, "seria necessário
significativo aporte de recursos humanos, além de desenvolvimento de sistema de
informática para viabilizar algo que teria um fluxo demorado e por vezes
incerto".
De acordo com o texto do ato, um novo
regramento prevendo o limite de gasto deverá ser elaborado posteriormente pela
área técnica da Casa. Não há, entretanto, data definida para composição do
colegiado nem para apresentação do novo texto.
Também houve alteração no artigo que
trata do reembolso odontológico. O valor fixado tinha com base um quadro de
"Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos". Agora, o
preço da tabela poderá ser multiplicado por dois. Os deputados também
estão isentos de, no ato de pedido de reembolso, apresentarem exames inerentes
ao tratamento proposto.
Fonte: Folha