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Rui Moraes - Procurador Geral do Estado. |
Os processos que estão em curso no
Tribunal de Justiça da Bahia (TJB) referentes ao pagamento da diferença na
conversão da Unidade Real de Valor (URV) dos salários dos servidores, em 1994,
continuarão tramitando normalmente. A decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), dando ganho de causa em um processo semelhante movido pelos servidores
do Rio Grande do Norte, para recebimento desta diferença, servirá de parâmetro
para o julgamento das ações na Bahia.
O procurador-geral do Estado, Rui
Moraes, afirma que, assim que forem concluídos os processos no TJBA, os
pagamentos, quando forem devidos, serão cumpridos regularmente pelo Estado, não
cabendo mais recursos para instâncias superiores (STJ e STF). Segundo Moraes, o
pagamento da URV aos servidores baianos ainda depende do julgamento de cada uma
das ações, que serão analisadas individualmente. Os processos que estavam
paralisados aguardando decisão do STF, quando houver a publicação do acórdão do
Supremo, ficam liberados para o seu prosseguimento e deverão ter como parâmetro
a decisão deste acórdão. O pagamento depende da finalização de cada um destes
processos, que estão em fases diversas.
“A decisão do STF, embora ainda não
publicado o acórdão, tem dois aspectos: reconhece que há um direito referente à
diferença na conversão da URV, em 1994: e também define que estas diferenças
têm um período limitado no tempo, são devidas até a primeira lei
reestruturadora das carreiras”, informa o procurador. De acordo com Moraes esta
limitação de tempo varia de carreira para carreira. Há carreiras que compõem a
administração estadual que tiveram leis publicadas no decorrer destes anos e será
necessária uma análise individualizada de cada um destes processos. “Todos
processos têm um percurso a seguir e, quando concluídos, haverá a liquidação,
com o cálculo de valores e o pagamento”, observa.
Sindsaúde – O procurador-geral
disse ainda que o processo do Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde)
está em fase de liquidação de sentença e depende ainda que o Sindicato autor
faça a apuração dos valores devidos a cada um dos servidores representados na
causa.
Fonte: Secom
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