A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que os créditos de
celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. A obrigação está em um
regulamento aprovado nesta quinta-feira (20), pela agência reguladora. De acordo com o
relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de
créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado
sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias.
“É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia
saiba qual a validade desse crédito”, disse Zerbone.
A empresa também terá que
comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou
acabar e comercializar créditos com validade de 90 e de 180 dias. No ano
passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o
estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O regulamento traz também outras
regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa, móvel,
internet e TV por assinatura. No caso do celular pós-pago, a fatura terá de
detalhar o valor dos tributos por serviço e a operadora deverá comunicar quando
o consumo se aproximar da franquia contratada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário