Foto: Portal Terra
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou nesta sexta-feira (21), a prisão do
presidente licenciado do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado
a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o
processo do mensalão. Jefferson deverá cumprir a condenação em um presídio do
Rio de Janeiro.
Barbosa rejeitou pedido de defesa de
Jefferson, feito no final do ano passado, para que o condenado cumprisse
prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde. Em 2012, o ex-parlamentar fez
uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas.
De acordo com os advogados, o sistema
penitenciário não tem condições de garantir o tratamento médico de Jefferson.
Para justificar o pedido de prisão domiciliar, a defesa anexou aos documentos
enviados ao STF a dieta que ele deve seguir. A dieta prescrita pelos
médicos e nutrólogos (especialidade médica clínica que se dedica ao
diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças do comportamento alimentar) inclui,
no café da manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o
prato deve ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no
jantar, sopa de legumes.
Contrariando a posição da defesa, após
perícia médica feita a pedido do ministro Joaquim Barbosa, os médicos do
Instituto Nacional do Cancer (Inca) concluíram, em dezembro do ano passado, que
o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em
casa ou no hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente
medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista.
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio
de Janeiro, responsável por efetivar o cumprimento da condenação, também
informou ao Supremo que o sistema carcerário do estado pode cumprir as recomendações
médicas sugeridas pela junta médica. Após a manifestação da VEP, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também emitiu parecer contra o
pedido de prisão domiciliar.
Fonte: Agência Brasil
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