O eleitor que
esteve fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) tem 60 dias para levar o
Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer cartório eleitoral ou
enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Aqueles que
não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter
passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter
empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.
Para quem não justificou
o voto no primeiro turno, mas votou no segundo, deve levar o requerimento
acompanhado de documento que comprove as razões da ausência até o dia 4 de
dezembro. Conforme técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão aceitos
passagens ou atestado médico. Informações da Agência Brasil.
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