A partir de 1º de janeiro, os
prefeitos terão que seguir o que determina a legislação eleitoras e algumas
condutas são vedadas às administrações públicas municipais.
Com base na Lei 9.504/97, as ações
não permitidas são:
1. Distribuição gratuita de bens, valores
ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de
Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o
Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez, do artigo
73;
2. Executar programas sociais executados
por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que
autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, conforme
estabelece também o artigo 73, parágrafo 11, e a Instrução do TSE
525-51.2015.6.00.0000; e
3. Realizar despesas com publicidade dos
órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três
últimos anos que antecedem o pleito, segundo específica o inciso VII, do artigo
73.
A data das eleições de 2016 ainda não
foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas há possibilidade de
que o primeiro turno ocorra no dia 2 de outubro, e segundo turno no dia 30 do
mesmo mês. A previsão leva em consideração a data do último processo, em 2012,
em que as eleições municipais foram nos dias 7 e 28 de outubro, primeiro e
segundo turno, respectivamente.G1
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