União, Estados, Distrito Federal e municípios são igualmente
responsáveis quando o assunto é garantir aos carentes o acesso grátis a
remédios. Este é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que levou em consideração que todos esses entes federativos
formam o Sistema Único de Saúde (SUS). As informações foram divulgadas no site
do STJ nesta quarta-feira (23). Os ministros do colegiado julgaram recurso
especial que chegou ao STJ contra o estado do Paraná e a União para a
aquisição, em caráter de urgência, de medicação especial para tratamento de um
agricultor diagnosticado com linfoma não-hodgkin, que é um tipo de
câncer.
A União argumentou que a responsabilidade para a aquisição do
medicamento seria do Paraná, principalmente porque o repasse de verbas do
Ministério da Saúde é feito para que os governos estaduais comprem e forneçam
os medicamentos. Segundo o STJ, o estado do Paraná alegou que o
medicamento solicitado seria excepcional e que não faz parte do rol de remédios
fornecidos pelo SUS. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, não
acolheu nenhuma das duas argumentações. Segundo ele, a responsabilidade dos
entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à
população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis.
"A
responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita
de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são
compreendidos aí todos os entes federativos", advertiu o ministro. Em
relação ao fato de o remédio necessário ao tratamento do agricultor não constar
do rol daqueles distribuídos pelo SUS, uma perícia comprovou a inexistência de
outro medicamento que pudesse substituí-lo.
O laudo comprovou também a eficácia
do remédio no tempo de sobrevida do paciente. Para a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por ser a saúde um direito fundamental, previsto
na Constituição, "os entes federativos deveriam mover esforços para
cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar entraves para que o
cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido constitucionalmente".Fonte:BN
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