Justiça aceitou, neste mês, a denúncia contra um guarda municipal
acusado de levar e permitir que presos da Operação Lava Jato usassem celular na
carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Júlio Cesar Benitez estava
cedido pela Guarda Municipal de Curitiba à PF e atuava no setor de custódia dos
presos.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ele entregou o
celular a cinco presos entre maio e junho de 2014 – três operadores
financeiros, além do doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo
Roberto Costa. O aparelho foi usado para que os presos fizessem contato com
familiares e advogados. Além disso, Benitez, conforme a acusação, facilitou o
acesso dos investigados ao telefone fixo da carceragem para fazer e receber
chamadas sem a necessária autorização.
A denúncia foi apresentada ao juiz
federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação na primeira
instância, com os crimes de prevaricação e favorecimento real - ingressar,
promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico
de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em
estabelecimento prisional. Moro, porém, rejeitou a denúncia do crime de
prevaricação e afirmou que não foi comprovada a satisfação de interesse pessoal
do acusado.
Como o crime de favorecimento real tem pena máxima de um ano de
detenção, o juiz encaminhou o processo para a 14ª Vara Federal na forma de
procedimento especial do Juizado Especial Criminal, sob os cuidados do juiz
Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre. Bertollo foi quem recebeu a denúncia,
no dia 13 deste mês, pelo crime de favorecimento real e mandou marcar as
audiências do processo.
A defesa de Benitez alega que, por ser guarda
municipal, o réu não tinha conhecimento sobre as regras da carceragem e que não
pode ser responsabilizado por isso, já que não tinha o treinamento adequado.
"Com efeito, não se pode exigir do ora Processado/Defendente que tivesse
conhecimento suficiente a evitar a ocorrência de tal desiderato, pois, como
demonstrado, não teve nenhuma formação especializada para o exercício da
presente função", argumentou o advogado Omar Elias Geha.
O juiz afirmou
que essa é uma questão de mérito que deve ser analisada no processo. As
testemunhas de acusação são os próprios presos que receberam os aparelhos e que
admitem o uso do celular. A defesa Benitez arrolou como testemunhas o delegado
Rosalvo Franco, que, à época, era chefe da Superintendência da PF no Paraná; e
o delegado da PF Igor Romário de Paula, chefe das investigações da Lava Jato.
G1.