O prazo de adesão ao Programa de
Regularização Tributária Rural (PRR) termina nesta segunda-feira (30). A adesão
ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do
domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do
serviço, informou o órgão.
Segundo a
Receita, a primeira prestação tem que ser paga ainda hoje para que o pedido de
adesão ao parcelamento seja aceito.
O contribuinte
que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já
prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de
pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de
Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para
quitação de parte da dívida.
Esses benefícios
não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, lembrou a Receita.
PRR
O Programa de
Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de
2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional,
vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais,
ou seja, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em
duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com
redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:
1 – se o optante
for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será
parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média
mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano
imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$
100;
2 – se o optante
for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da
dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3%
da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano
imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$
1.000. Fonte:G1.
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