O Congresso Nacional, em
Brasília, promulgou a Lei nº 13.756 (“Lei 13.756/18”,
decorrente da Medida Provisória 846/2018) que, entre outras matérias, cria a
modalidade de apostas esportivas, em um primeiro passo para a legalização dos
jogos e apostas no Brasil.
Com isso, clubes brasileiros poderão ser
patrocinados por sites de apostas, coisa que acontece em muitos clubes da
Europa, em especial na Inglaterra.
De acordo com especialistas, o mercado
brasileiro de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$ 4,3
bilhões e é atualmente explorado apenas por sites estrangeiros.
A nova
modalidade de apostas esportivas é denominada de apostas de quota fixa: apostas
relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento
de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do
prognóstico. Essa modalidade será explorada, exclusivamente, em ambiente
concorrencial, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de
distribuição comercial, físicos e em meios virtuais (apostas online).
O produto da
arrecadação das apostas esportivas, tanto no meio físico quanto virtual, será
destinado ao pagamento do prêmio ao apostador, à seguridade social, ao Fundo
Nacional de Segurança Pública, à educação e às entidades desportivas da
modalidade futebol.
O Ministério da Fazenda será o
responsável pela autorização e concessão das loterias de apostas de quota fixa
e deverá regulamentar a atividade no prazo de dois anos, prorrogável por igual
período, a contar da data de publicação da Lei (13/12/2018). Foto:Ilustração/G1.
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